BNDES, responsável pelo financiamento, deve aprovar estudo de viabilidade
econômica dos projetos no entorno do estádio.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MP/RJ) moveram ação civil pública com pedido de liminar para que seja
suspenso o processo licitatório de concessão do Complexo do Maracanã. Os
Ministérios Públicos pedem que o processo de concorrência seja adiado pelo
Estado do Rio de Janeiro até que o BNDES aprove o estudo de viabilidade
econômica financeira dos projetos de intervenção no entorno do estádio e até que
sejam divulgados na internet todos os estudos utilizados para a concessão do
complexo esportivo. Devem ser divulgados também os dados utilizados para
estimativa de receitas e despesas operacionais do Maracanã e do Maracanãzinho,
dos investimentos a serem realizados pela concessionária e do valor mínimo da
outorga de concessão.
No pedido de liminar, os MPs pedem ainda que a licitação seja remarcada com
uma antecedência mínima de 45 dias e que a visita técnica por parte dos
interessados seja realizada em prazo não inferior a 30 dias, mediante
agendamento, sendo vedada a determinação de data e horário fixos. Veja
a inicial da ação aqui. (Processo nº 0007714-85.2013.4.02.5101)
Irregularidades no processo de concessão
O MPF e MP/RJ identificaram diversas irregularidades no processo de concessão
da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã, a partir da análise do
edital e de todos os anexos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Casa
Civil. Primeiramente, não há qualquer justificativa para o valor estimado dos
investimentos que a concessionária deve realizar – cerca de R$ 594 milhões – ou
do valor mínimo de outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. Tampouco
consta qualquer informação sobre as receitas e despesas operacionais dos
equipamentos públicos cuja gestão se pretende transferir à iniciativa privada,
nem qualquer previsão do fluxo econômico da atividade comercial que seria
desenvolvida no entorno do Maracanã.
A ausência desses dados, como do orçamento que discrimine o custo do
investimento a ser realizado pela concessionária, pode gerar um evidente risco
de desequilíbrio entre os concorrentes da licitação e consequente prejuízo ao
patrimônio público, em virtude da deficiência de parâmetros para o oferecimento
de propostas pelos licitantes e posterior avaliação da qualidade dos
investimentos realizados (obras e serviços).
Foi identificado também que o BNDES, responsável pelo financiamento de R$ 400
milhões para a reforma do Maracanã, não realizou uma análise prévia da
viabilidade econômica-financeira da concessão, o que põe em risco a verba
pública federal aportada pelo Banco, com garantia da União. Para o MPF e MP/RJ,
a análise do BNDES é fundamental para preservação do patrimônio público, uma vez
que pelo menos nos primeiros 13 anos de gestão e exploração do Maracanã pela
iniciativa privada, o Estado do Rio de Janeiro ainda estará pagando o
financiamento, e, caso não o faça, a União responderá por esse pagamento. Além
disso, quando da concessão do financiamento ao Estado do Rio de Janeiro, o BNDES
realizou a análise da viabilidade econômica-financeira do Complexo do Maracanã
considerando sua gestão pelo Estado do Rio de Janeiro e pela SUDERJ, o que
sofrerá significativas mudanças com eventual concessão à iniciativa privada
Outra irregularidade identificada no edital de concessão foi o curtíssimo
prazo para que as empresas interessadas se manifestassem e agendassem a visita
técnica. Os interessados tiveram apenas quatro dias para tomar conhecimento do
edital e decidir participar da licitação, além de precisarem realizar a visita
técnica em datas já especificadas, uma restrição excessiva e danosa à
competitividade do processo, que facilita o conluio entre potenciais
interessados.
Recomendação não foi cumprida
No dia 27 de fevereiro, o MPF e o MP/RJ expediram uma recomendação à
Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro solicitando a divulgação na
internet, em até cinco dias, dos estudos de viabilidade econômica da concessão
do Maracanã. A recomendação, porém, não foi cumprida pelo governo do Estado, sob
a alegação de que todas os documentos pertinentes à concessão estariam à
disposição dos interessados na Secretaria. Devido à omissão do Estado do Rio de
Janeiro e de sua afronta aos princípios da impessoalidade e da publicidade, o
MPF e o MP/RJ moveram a ação civil pública para garantir a transparência e
legalidade da concessão do Complexo do Maracanã.
Assessoria de Comunicação Social
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