PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

OBRAS DA COPA E CPMI DO CACHOEIRA SUSCITAM DÚVIDAS SOBRE LEI DE LICITAÇÕES.

FONTE: http://correiodobrasil.com.br/obras-da-copa-e-cpmi-do-cachoeira-suscitam-duvidas-sobre-lei-de-licitacoes/512129/

O Regime Diferenciado de Contratações é uma opção mais célere do que a Lei de Licitações. Governo busca ampliar alcance do novo regime de contratação com medidas provisórias.

A necessidade de concluir a tempo as obras de infraestrutura da Copa do Mundo e das Olimpíadas, e as denúncias envolvendo irregularidades em obras do governo sob o comando da construtora Delta – suspeita de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira -, levaram os processos de licitação de obras públicas mais uma vez aos noticiários.
 
A Lei de Licitações (8.666/93), elaborada há duas décadas, tem sido alterada nos últimos anos e pode ser alterada novamente.
 
Um dos possíveis desdobramentos do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira deve ser justamente sugestões de mudanças nessa legislação para inibir a corrupção na contratação de obras e serviços.
 
As investigações da comissão mostram o uso de empresas laranjas para suposto desvio de dinheiro público, feito por meio de empresas que têm contratos com órgãos públicos, como a construtora Delta. Segundo o relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PT-MG), não haverá sugestão de uma mudança geral, mas uma contribuição sobre o tema.
 
A Lei 8.666 e o RDC
A Lei de Licitações foi criada para normatizar os contratos de empresas com a Administração Pública e impedir desvios e irregularidades no processo licitatório. A norma sofreu questionamentos de gestores sobre a rigidez do processo licitatório e a dificuldade em impedir a corrupção.
 
Ao longo do tempo, o texto legal sofreu alterações, como a criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) para agilizar as obras para a Copa do Mundo, das Olimpíadas e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
 
O novo regime pode substituir a Lei de Licitações nessas áreas e tem como principais inovações o orçamento sigiloso, a contratação integrada e a extensão do pregão para todos os tipos de licitação.
Veja as principais diferenças entre a Lei de Licitações e o RDC
 
O governo tentou ampliar o RDC para obras em saúde com a MP 559/12, mas, durante a votação em Plenário, a inclusão de obras do Sistema Único de Saúde (SUS) no novo regime foi retirada pelo relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), por pressão dos parlamentares da oposição. Agora, o governo tenta estender o novo regime para obras em educação, de com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara para a MP 570/12. A medida provisória agora terá de ser votada no Senado.
 
Orçamento
A Lei Orçamentária Anual (LOA, Lei 12.465/12) prevê investimentos de R$ 80,3 bilhões em obras durante este ano, excluídos os orçamentos das estatais, como a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
 
Desse total, 2,3% é para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas; 54,2% para obras do PAC; 11,8% para obras de saúde, especificamente com construção e reforma de hospitais e postos de saúde e 15% para obras de educação, especificamente construção e reforma de escolas e universidades. O restante será investido nas demais áreas, como infraestrutura.
 
Continua: Proposta que muda a Lei de Licitações aguarda votação na CCJ, a posição critica novo regime de contrataçãoObras da Infraero são as primeiras a usar o RDC, TCU avalia bem o novo regime de contrataçõesConfira as atuais modalidades de licitaçõesReportagem – Tiago Miranda

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