PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EMPREGAR DEFICIENTE PODERÁ SER REQUISITO PARA OBTER INCENTIVOS DA COPA.

FONTE: http://www.portal2014.org.br/noticias/10681/EMPREGAR+DEFICIENTE+PODERA+SER+REQUISITO+PARA+OBTER+INCENTIVOS+DA+COPA.html

Empresas beneficiadas após renúncia fiscal teriam que destinar pelo menos 5% de seus cargos.

Pessoas com deficiência teriam direito a 5% dos cargos (crédito: J. Freitas/ABr)
 
As empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 que ocorrerão no Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 5% de seus cargos a pessoas com deficiência para serem beneficiadas com incentivos fiscais relacionados aos eventos. O percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho.

A exigência está prevista no Projeto de Lei 3999/12, do Senado, em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais relacionados à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais.

Conforme a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.

Inserção
O autor do projeto, senador Lindbergh Farias, espera “inserir mais incisivamente” as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado para a realização dos eventos.

“Devemos inserir todos os cidadãos, mas especialmente os portadores de deficiência, que, segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da população”, diz Lindbergh Farias. Segundo ele, a determinação inova em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social 8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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