PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

COPA DO MUNDO: PRORROGADO PRAZO PARA QUE PREFEITURA DE SÃO PAULO ANULE CLÁUSULA EM ACORDO COM COL.

FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_patrimonio-publico-e-social/05-11-12-2013-copa-do-mundo-mpf-prorroga-prazo-para-que-prefeitura-anule-clausula-de-confidencialidade-em-acordo-celebrado-com-o-col

Prefeitura terá mais 10 dias, improrrogáveis, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação originalmente datada de 5 de outubro.
O Ministério Público Federal atendeu pedido feito pela Prefeitura Municipal de São Paulo e prorrogou, por 10 dias, o prazo para que seja anulada a cláusula de confidencialidade que impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL).

Segundo o ofício assinado pelo secretário municipal de Governo, Nelson Hervey Costa, “não houve tempo hábil, no prazo assinalado, para que fossem tomadas as providências sugeridas na recomendação”. O prefeito Gilberto Kassab também solicitou ao presidente do Comitê Organizador Local da Copa de 2014, José Maria Marin, o posicionamento da entidade sobre a recomendação feita pelo MPF.

A partir do recebimento do ofício, enviado no último dia 25 de outubro, a Prefeitura terá mais 10 dias, improrrogáveis, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação originalmente datada de 5 de outubro e, em caso positivo, quais as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as “medidas judiciais cabíveis”.

O documento trata dos direitos e obrigações do Município de São Paulo e do COL na realização da Copa do Mundo de 2014 e, uma de suas cláusulas, estabelece o termo de confidencialidade do contrato. Para o procurador da República José Roberto Pimenta, a cláusula representa “graves restrições ao princípio constitucional da publicidade” e deve ser anulada por ilegalidade.

Pimenta faz parte do Grupo de Trabalho criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais na realização da Copa de 2014. No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para a realização de “Fan Fests”, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. A previsão é de que milhares de torcedores acompanhem os jogos nessas “Fans”.

Nesse trabalho, o MPF requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. “No bojo do contrato celebrado entre o Município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de 'sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado'”, ressalta o procurador.

Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.

O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que “não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo”.

“A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais Municípios-Sede de jogos da Copa do Mundo de 2014”, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública.

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