A Prefeitura de Manaus estava inscrita na Dívida Ativa do Estado e ficou impedida que firmar convênios e participar de projetos
Arena da Amazônia
A Prefeitura de
Manaus terá novamente condições de firmar convênios e participar de projetos do
Estado ou do Governo Federal, a partir de uma decisão do juiz de Direito
Jorsenildo Dourado do Nascimento, que responde pela Vara Especializada do Meio
Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), divulgada esta semana.
Isto porque o
Município foi inscrito no dia 07 de fevereiro deste ano na Dívida Ativa do
Estado, órgão que pode ser considerado uma “Serasa” da administração pública, e
desde essa data estava impedido de formalizar e se inscrever em convênios e
projetos, inclusive os relacionados à infraestrutura para a Copa do Mundo Fifa
2014.
No pedido de liminar, que consta no processo de nº
0203742-83.2008.8.04-0001, o Município explica que o Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa à Prefeitura de Manaus há quase
cinco anos pela não obtenção de licença ambiental para a realização de obra no
bairro de Santa Etelvina, Zona Leste da capital. E neste ano, o Município foi
inscrito em Dívida Ativa do Estado.
Com a decisão do
juiz, ficam suspensos os efeitos dos autos de infração nº DT 174/07 e DT nº
175/07 e da Notificação nº 560/07, do Ipaam. A Fazenda Pública Estadual tem um
prazo de 24 horas para adotar as medidas necessárias para a exclusão da Dívida
Ativa inscrita, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Na decisão, o
magistrado expõe a sua preocupação quanto às repercussões sociais do impedimento
de Prefeitura em firmar convênios e participar de projetos para a obtenção de
recursos estadual e federal.
“O Município
ficou completamente impedido de garantir investimentos diversos para a cidade e
é preciso observar as consequências para toda a população”, ressaltou o
magistrado. “A decisão é bastante simples em um caso como esse, porém, acredito
que é de grande repercussão social. Trata-se do interesse público, por isso
concedi a liminar suspendendo a inscrição em dívida ativa de imediato”,
acrescentou o juiz.
A multa que
originou esse processo é de R$ 23.147,31, em valores atuais, e é referente à
construção do loteamento Parque dos Buritis II. De acordo com o processo, o
empreendimento possuía o licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (Semmas). O Ipaam entendeu que a obra também deveria apresentar o
licenciamento do órgão.
Na decisão, o
juiz avaliou que a construção do loteamento apresentava características
“estritamente de impactos locais e que, por força da resolução 237, do Conama, o
licenciamento ambiental pertence ao órgão ambiental municipal”.
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