PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

domingo, 24 de fevereiro de 2013

LIMINAR GARANTE INVESTIMENTOS PARA COPA DO MUNDO EM MANAUS.

A Prefeitura de Manaus estava inscrita na Dívida Ativa do Estado e ficou impedida que firmar convênios e participar de projetos

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Arena da Amazônia (Maris Sanne)
A Prefeitura de Manaus terá novamente condições de firmar convênios e participar de projetos do Estado ou do Governo Federal, a partir de uma decisão do juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, que responde pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), divulgada esta semana.
Isto porque o Município foi inscrito no dia 07 de fevereiro deste ano na Dívida Ativa do Estado, órgão que pode ser considerado uma “Serasa” da administração pública, e desde essa data estava impedido de formalizar e se inscrever em convênios e projetos, inclusive os relacionados à infraestrutura para a Copa do Mundo Fifa 2014.
No pedido de liminar, que consta no processo de nº 0203742-83.2008.8.04-0001, o Município explica que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa à Prefeitura de Manaus há quase cinco anos pela não obtenção de licença ambiental para a realização de obra no bairro de Santa Etelvina, Zona Leste da capital. E neste ano, o Município foi inscrito em Dívida Ativa do Estado.
Com a decisão do juiz, ficam suspensos os efeitos dos autos de infração nº DT 174/07 e DT nº 175/07 e da Notificação nº 560/07, do Ipaam. A Fazenda Pública Estadual tem um prazo de 24 horas para adotar as medidas necessárias para a exclusão da Dívida Ativa inscrita, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Na decisão, o magistrado expõe a sua preocupação quanto às repercussões sociais do impedimento de Prefeitura em firmar convênios e participar de projetos para a obtenção de recursos estadual e federal.
“O Município ficou completamente impedido de garantir investimentos diversos para a cidade e é preciso observar as consequências para toda a população”, ressaltou o magistrado. “A decisão é bastante simples em um caso como esse, porém, acredito que é de grande repercussão social. Trata-se do interesse público, por isso concedi a liminar suspendendo a inscrição em dívida ativa de imediato”, acrescentou o juiz.
A multa que originou esse processo é de R$ 23.147,31, em valores atuais, e é referente à construção do loteamento Parque dos Buritis II. De acordo com o processo, o empreendimento possuía o licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas). O Ipaam entendeu que a obra também deveria apresentar o licenciamento do órgão.
Na decisão, o juiz avaliou que a construção do loteamento apresentava características “estritamente de impactos locais e que, por força da resolução 237, do Conama, o licenciamento ambiental pertence ao órgão ambiental municipal”.

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