PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

LIMINAR QUE IMPEDIA DEMOLIÇÃO DE ANTIGO MUSEU DO ÍNDIO É CASSADA NO RIO DE JANEIRO.

FONTE: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/11/liminar-que-impedia-demolicao-de-antigo-museu-do-indio-e-cassada.html

Goverdo do estado quer usar local para ampliação do Maracanã.
Liminares foram feitas a pedido da Defensoria Pública da União.
Do G1 Rio
A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, cassou duas liminares que impediam a demolição do prédio onde funcionou o Museu do Índio de 1910 até 1978, bem como proibiam a retirada dos índios da "Aldeia Maracanã". O edifício, que ocupa área de cerca 1.600m² na Zona Norte do Rio, está desativado há 34 anos.
O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a área para atender exigências da Fifa, órgão internacional que regulamenta as entidades federativas de futebol. Segundo o governo, o objetivo é garantir as adequações necessárias do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Federações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

No entanto, no mês de outubro, segundo o defensor público André Ordacgy, a entidade máxima do futebol o enviou um documento se mostrando contrária a essa demolição. Além disso, ele alega que existe um laudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a favor da preservação do prédio.
"Recebi um documento da Fifa mostrando que eles são contra. Uma das ideias da Fifa é que se preserve a característica dos locais que estão recebendo obras para a Copa do Mundo", disse.

As liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da Justiça Federal a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizara duas ações civis públicas. Segundo informações dos autos, no terreno do antigo museu viveriam cerca de vinte índios de diversas etnias, que estariam instalados em casebres. O mérito das ações ainda será julgado pela primeira instância.

Para a DPU, a derrubada da construção centenária, sem a prévia investigação do seu valor cultural e arquitetônico, "pode trazer prejuízo inestimável à coletividade".

A cassação das liminares ocorreu em um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo do estado.
A presidente do Tribunal destacou que não há documentos, no processo, que comprovassem o tombamento do imóvel como patrimônio histórico e artístico. A magistrada ainda ressaltou que o casarão encontra-se "abandonado pelo poder público há mais de 34 anos, sendo notório o seu péssimo estado de conservação".

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