Crimes mais graves praticados pela internet serão punidos com até três anos
de prisão.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto
de Lei da Câmara 2793/2011 (no Senado, PL 35/2012), que altera o Código Penal
para tipificar como crime diversos delitos praticados na rede mundial de
computadores – os chamados “cibercrimes”, ou crimes cibernéticos. Aprovada pela
Comissão de Ciência e Tecnologia em agosto, a matéria só alcançou entendimento
entre senadores nos últimos dias, o que retardou a sua apreciação em plenário.
Como recebeu emendas durante a tramitação, o texto retorna para nova deliberação
na Casa de origem.
Em resumo, o PL 35/2012 pune com prisão toda e
qualquer prática que, por meio do uso de computadores, viole a privacidade,
resulte em exposição não autorizada ou cause dano material, financeiro ou moral
a terceiros. Apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) no calor do caso
da atriz Carolina Dieckman, que teve fotos nua indevidamente publicadas na
internet no ano passado, o projeto procura coibir a ação de internautas que,
valendo-se do anonimato, violam ou causem danos a conteúdo alheio – como é o
caso da divulgação de fotos íntimas.
Baixar músicas em softwares especializados e reproduzir vírus
involuntariamente (por envio de e-mail, por exemplo), segundo a proposição, não
configura crime. Delitos de menor gravidade, como invasão de dispositivo
“informático”, têm punição definida no projeto de três meses a um ano de prisão,
além de multa. As práticas criminosas mais graves, como violação de segredo
industrial ou comercial e sabotagem de “comunicações eletrônicas privadas”, têm
como pena três meses a um ano de prisão, mais multa.
Como o próprio Paulo Teixeira admitiu ao Congresso em Foco, em entrevista feita à época da discussão na Câmara, a matéria seria alterada no Senado.
Críticas recaíam especialmente sobre o artigo 2º, que versa sobre “invasão de
dispositivo informático”. Para especialistas, o texto poderia punir
profissionais de informática que desenvolvem ferramentas de segurança para os
computadores. Para desenvolver esses mecanismos, tais profissionais estudam
exatamente as fragilidades dos sistemas, e experimentam formas de atacá-los.
Também houve críticas – desta vez entre os próprios senadores, mas não quanto
ao mérito ou o conteúdo – sobre o método de tipificação criminal. Alguns
parlamentares defenderam que o assunto deveria ser examinado no âmbito da
comissão especial que já analisa, no Senado, a reforma do Código Penal
Brasileiro. O colegiado apresentará o trabalho por meio do Projeto de Lei do
Senado 236/2012, que ainda será levado à votação do plenário.
A preocupação, compartilhada pelos próprios juristas da comissão, é que
propostas específicas pudessem diminuir a conveniência da revisão do Código. Mas
a tese foi vencida com o argumento de que a sociedade tem urgência em dispor de
normas que coíbam as tais práticas criminosas virtuais.
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