Percentual é maior do que a determinação da própria Lei Geral da Copa.
Estádio mais adiantado da Copa, o Castelão já definiu o número de lugares destinados a deficientes físicos: 2,4% dos assentos, mais do que estabelece a própria Lei Geral da Copa (1%).
Serão 335 lugares para os cadeirantes, 1.220 para pessoas com mobilidade reduzida e outros 120 para obesos. Os números foram divulgados ontem (29) pelo secretário da Copa no Ceará, Ferruccio Feitosa.
“O projeto da arena Castelão é fruto de muito estudo, leva em conta todos os aspectos sociais e um dos grandes diferenciais desse equipamento é a acessibilidade. Esse é um espaço para todos os homens e mulheres de bem”, declarou Ferruccio.
Os assentos para deficientes físicos estarão dispostos no anel inferior do Castelão, e contemplarão todos os ângulos do campo, de acordo com a Secopa.
A reserva atende a portaria 205 do Ministério do Esporte, que, por sua vez, remete ao terceiro parágrafo do artigo 11 do decreto 7783, que regulamenta a Lei Geral da Copa. A legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último mês de junho.
Portadores de deficiência ficarão no anel inferior do Castelão (crédito: Vigliecca & Associados)
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