PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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sábado, 1 de dezembro de 2012

CÂMARA FEDERAL INCLUI RETROATIVIDADE NA LEI DA RECOPA.

Regime entrou em vigor em junho de 2011 e deixou de fora as Obras iniciadas antes daquela data.

Com isenção fiscal, custo da Arena Pantanal cairá quase R$ 16 milhões (crédito: Edson Rodrigues/Secopa-MT)
 
O relator da Medida Provisória (MP) 585/12, deputado Vicente Candido (PT-SP), incluiu no projeto de lei de conversão isenção tributária para as obras dos estádios das copas do Mundo e das Confederações realizadas entre janeiro de 2010 e abril de 2011.
 
O regime especial de tributação, conhecido como Recopa (Lei 12.530/10), entrou em vigor em junho de 2011 e deixou de fora as obras iniciadas antes daquela data. A retroatividade do benefício fiscal foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela comissão mista da Câmara e do Senado.
 
Vicente Candido explica que a lei do Recopa saiu com atraso e a sua regulamentação também. “Os donos dos estádios privados, como é o caso do Corinthians e do Internacional, reclamaram porque tinha uma defasagem. Então, acertamos no texto da MP 585 essa retroatividade, ou seja, fazendo valer a lei desde um pouco antes da data da sua publicação, porque já tinha obra em andamento."
 
O relator também incluiu na MP a previsão de tratamento igual na isenção tributaria às empresas ligadas à realização das Olimpíadas e Paralimpíadas
 
De acordo com Vicente Candido, a medida deve entrar na pauta do Plenário da Câmara na semana que vem.
 
Lei Kandir
A medida provisória encaminhada pelo governo federal trata originalmente do repasse de R$ 1,95 bilhão da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomentar as exportações. 75% do valor de cada parcela serão entregues diretamente aos governos estaduais e o restante, às prefeituras. O relator rejeitou todas as 19 emendas apresentadas ao texto.
 
Desde a aprovação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, com redação dada pela LC 115/02), as exportações de produtos industrializados ficaram desoneradas de ICMS. Para compensar as perdas sofridas por estados e municípios, a cada ano o governo edita uma medida provisória com a finalidade de dar amparo legal às transferências, como foi feito neste ano com a MP 585/12.

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