PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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sábado, 11 de agosto de 2012

ARTIGO: A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS. O CASO DO PRÉ-ASSENTAMENTO ELIAS GONÇALVES DE MEURA - PARANÁ.

FONTE: http://terradedireitos.org.br/biblioteca/artigo-a-desapropriacao-judicial-e-direitos-humanos-o-caso-do-pre-assentamento-elias-goncalves-de-meura-%E2%80%93-parana/

Acamp. Elias de Meura

O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma análise das questões jurídicas que envolvem a possibilidade de utilização do instrumento da desapropriação judicial a partir de uma experiência concreta.

Artigo produzido por integrantes da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos aborda os aspectos jurídicos relacionados ao caso do Pré-assentamento Elias Gonçalves Meura, localizado entre os municípios de Guairacá e Planaltina, no Noroeste do Paraná, onde 76 famílias camponesas estão ameaçadas de despejo. O pré-assentamento existe desde julho de 2004, quando cerca de 400 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Santa Filomena, declarada improdutiva pelo Incra em 1998. A ocupação denunciou a improdutividade da área e a demora na destinação do território para a reforma agrária.

Apesar do Decreto Presidencial publicado há 14 anos classificar a fazenda como improdutiva, os 1.797 hectares até hoje não foram desapropriados. Depois de 12 anos de disputas judiciais em que o proprietário buscava impedir a desapropriação, em fevereiro de 2012 a Advocacia-Geral da União (AGU) cometeu um erro e deixou de recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao Incra, impossibilitando a desapropriação da área.

Sem possibilidade do Incra desapropriar a terra pelo decreto de 1998, os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e a Terra de Direitos buscaram no instituto previsto no art. 1228 §4º do Código Civil uma alternativa de obter o título de propriedade da fazenda por meio da chamada desapropriação judicial. Segundo o art. 1228 §4º do Código Civil uma propriedade pode ser desapropriada se for extensa e ocupada, por mais de cinco anos, por um considerável número de pessoas que tenha desenvolvido obras e serviços de relevante interesse social e econômico.

O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma análise das questões jurídicas que envolvem a possibilidade de utilização do instrumento da desapropriação judicial a partir de uma experiência concreta: para garantir o direito à permanência das famílias no território, o acesso à moradia, à educação no campo para crianças, jovens e adultos, e principalmente a possibilidade de cultivar a terra e produzir alimentos para o consumo próprio, gerar renda e condições de vida digna.

>> Clique aqui para acessar o artigo.
>> Laudo Agronômico e Social do pré-assentamento Elias Gonçalves Meura.
>> Parecer do Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho – Procurador do Estado do Paraná e Professor Titular de Direito Agrário e Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná

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