A lei prioriza a valorização das pessoas e os direitos dos usuários do transporte público.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (13/04) a Lei nº12.587/12, Lei de Mobilidade Urbana, que define os direitos dos usuários de transporte coletivo, como de informações, pontualidade e transparência nos serviços oferecidos. Amparada pela Lei, a população poderá cobrar dos gestores públicos eficiência e qualidade na utilização de serviços relacionados à mobilidade urbana.
Entre as diretrizes estabelecidas em lei, está a integração física e tarifária dos serviços de mobilidade destinados à população. O gestor deverá oferecer veículos de qualidade, informar os usuários sobre aumentos nas tarifas dos ônibus, bem como colocar informações sobre as linhas e os horários dos ônibus em pontos distribuídos pelas cidades.
A Lei da Mobilidade prioriza o transporte público coletivo e os meios não motorizados de transporte, como a bicicleta, integrando-a com os modos de transporte coletivo. O objetivo é integrar os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.
As questões ambientais também estão entre as prioridades da Lei, que pretende estabelecer diretrizes para a redução da emissão de poluentes incentivando a valorização das formas não-motorizadas de transporte e o incentivo de criação de vias para pedestres nas cidades brasileiras.
Assim como a população, os gestores, que exercem papel fundamental no planejamento das ações e na execução dos serviços relacionadas à mobilidade urbana, também terão seus direitos estabelecidos em lei. Com a Lei de Mobilidade em vigor, será possível aos gestores demandar junto aos governos locais a criação de vias exclusivas para transporte coletivo.
Outra mudança estabelecida pela lei é a obrigatoriedade da elaboração do Plano de transportes e trânsito, o PlanMob, para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Antes era previsto pelo Estatuto das Cidades que apenas cidades acima de 60 mil habitantes elaborassem o PlanMob, com a criação da lei, as cidades deverão criar o Plano de Mobilidade para receber recursos da União. Os municípios terão até três anos para elaborar o plano e se adequar as diretrizes estabelecidas pela Lei.
O sucesso da lei nº12.587/12 depende da articulação institucional entre União, Estados, Municípios e sociedade civil. O Governo Federal, em parceria com os Estados e Municípios, investirá cerca de 30 bilhões de reais em infraestrutura de mobilidade urbana por meio de programas vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2. Entre os principais programas estão:
- PAC Mobilidade Grandes Cidades - Programa voltado para a implantação e/ou melhoria do transporte público coletivo de alta e média capacidade, priorizando inicialmente as grandes cidades e Regiões Metropolitanas do país (cidades com mais de 700 mil habitantes).
- PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - Tem como objetivo a melhoria da infraestrutura urbana dos bairros com implantação e melhorias de passeios, pavimentação, sistemas de drenagem e sinalização, resultando em melhor qualidade de vida e deslocamentos da população, abrangendo todas as cidades brasileiras.
- COPA 2014 - O programa tem como objetivo a implantação de infraestruturas para a mobilidade urbana nas cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, visando tanto o atendimento das diretrizes específicas do evento, como transformar o investimento em legado para a população.
Assessoria de Imprensa
Ministério das Cidades
(61) 2108-1602
Nenhum comentário:
Postar um comentário