PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 23/01/2012, MEMBROS DO FÓRUM POPULAR FORAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO AMAZONAS SOLICITAR QUE SE EXIJA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - QUE EM SEU ART. 39. DETERMINA QUE OBRAS QUE ULTRAPASSEM O VALOR DE R$ 150 MILHÕES DE REAIS, SEJA REALIZADO AUDIÊNCIA PÚBLICA PELO ENTE FEDERATIVO QUE IRÁ EFETUAR A CONSTRUÇÃO DA OBRA. NESSE CASO A PREFEITURA DE MANAUS NÃO CUMPRIU A LEI PARA LICITAR E CONTRATAR A OBRA DO BRT EM MANAUS



















OFÍCIO Nº 001/2012

AO EXMO.  SENHOR
DR. ALEXANDRE SENRA
PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO AMAZONAS

Excelentíssimo Procurador, vimos através deste solicitar a ajuda deste M.P.F para que juntos (Sociedade Civil e esta Instituição de Fiscalização) possamos exercer o controle nos gastos públicos do Estado e de nossa Capital (com os recursos oriundos do Governo Federal) nas obras que estão sendo executadas para COPA 2014 que será realizada em Manaus.
No dia 04/11/2011 enviamos o Ofício de nº 004/11 ao Ilustríssimo Coordenador da Unidade Gestora da Copa da Prefeitura de Manaus Senhor Heraldo Bandeira Machado onde solicitamos que a referida UGP pudesse nos apresentar o Projeto Completo do BRT (Bus Rapid Transit) que será construído na cidade de Manaus, e até a presente data não nos deram nenhuma reposta. (cópia do Ofício em anexo)
Gostaríamos também de ressaltar que no Seminário realizado pela Relatoria da ONU em Novembro de 2010 no Estado de São Paulo, ouvimos relatos importantes do representante do Movimento Popular da Grécia (Olímpiadas 2004), da África do Sul (Copa do Mundo 2010) e do Rio de Janeiro (Pan-americano 2007), que nos expuseram os problemas enfrentados pelos mesmos com o descontrole dos gastos públicos, a violação dos direitos humanos da população (moradores de rua, famílias que serão removidas e outras) por conta das obras, e quais foram os Verdadeiros Legados que ficaram para essa população, Elefantes Brancos e DÍVIDAS!
Baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Lei de Licitações Públicas, que visa assegurar o direito humano e a moradia além da lisura em todo o processo para obras de grandes vultos (no caso em questão o BRT), trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência alguns fatos importantes que precisam ser colocados em prática a favor das famílias que serão atingidas por essa obra de Mobilidade Urbana em prol da Copa 2014 na cidade de Manaus.
Segundo o Art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1)                 Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar, bem como a seus familiares, saúde e bem-estar, principalmente no que se refere à alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, serviços sociais indispensáveis e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

Segundo a Lei Federal Nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitação):
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos.
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia;
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Como estima-se que as obras do BRT serão no valor de R$ 290.667.405,54 (duzentos e noventa milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos, deveria então a Prefeitura ter convocado a referida Audiência Pública. Acreditamos que tanto a Sociedade Civil, quanto as famílias que serão retiradas, como também os membros que compõem este Fórum não leram nos jornais de circulação da cidade, escutaram nas rádios ou assistiram nas Tvs, a nenhuma chamada, convite ou edital público para realização de Tal Audiência Pública Conforme matéria editada pelo jornal Amazonas em Tempo no dia 19/01/2012, que revela que os moradores do bairro de São José tomaram um susto ao verem suas casas marcadas com a sigla BRT (cópia em anexo). Como rege a Lei Federal Nº 8.666/93, seria necessário então que a Prefeitura de Manaus tivesse convocado a População e ou os interessados na obtenção de informações (e principalmente as famílias que serão removidas), para serem ouvidas sobre tal obra a ser executada.
Sendo assim, solicitamos a este Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, faça cumprir a Lei Federal Nº 8.666/93, para que ocorra a devida Audiência Pública dando a oportunidade de escutar o anseio da Sociedade Civil e das famílias que serão atingidas (no caso de descumprimento da Lei Federal Nº 8.666/93, que sejam aplicadas as sansões, os crimes e penas previstas nas Seções II e III da Lei).
Pedimos também que este M.P.F se faça presente em tal Audiência, uma vez que como instância de fiscalização, possa acompanhar de perto os recursos que são oriundos do Governo Federal (através do Ministério das Cidades) através do contrato firmado de Nº 0319.510-12/10. Cópia do contrato em anexo.
Também solicitamos que esta Procuradoria Regional dos Cidadãos, possa intermediar, acompanhar na íntegra e questionar junto a Prefeitura Municipal de Manaus, como será o processo de retirada e indenização as cerca de 3.000 mil famílias que serão removidas por conta das obras do BRT em Manaus. Reiteramos o pedido feito através do ofício Nº 009/2011 a este M.P.F, na qual possa solicitar a PMM que sejam respondidas todas as questões requeridas por este Fórum Popular através do Ofício nº 004/2011 enviado a Unidade Gestora da Copa da PMM. Cópia em anexo.

Desde já agradecemos e pedimos deferimento deste ofício a este M.P.F, para que tal mobilização seja totalmente em prol de que o verdadeiro Legado desta Copa 2014 em Manaus seja para o POVO.
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Manaus, 23 de Janeiro de 2012.

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