PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

FÓRUM ENTREGA "CARTA ABERTA" EM AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE TRATOU SOBRE A "LEI GERAL DA COPA" COM A PRESENÇA DOS DEPUTADOS FEDERAIS "RENAM FILHO E VICENTE CÂNDIDO". SOLICITAMOS QUE A CARTA FOSSE COLOCADO NA ÍNTEGRA NOS ANAIS DA REFERIDA AUDIÊNCIA.

CARTA ABERTA PARA A SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS.
O Fórum Popular da Copa 2014 em Manaus vem através desta manifestar-se a FAVOR DA SOBERÂNIA BRASILEIRA e contra a Federação Internacional de Futebol - FIFA. Não podemos esquecer que a Constituição Federal de 1988 foi considerada uma Constituição Cidadã, onde diversos artigos asseguram ao Povo Brasileiro, direitos e garantias fundamentais. A Soberânia Nacional do Brasil deve ser mantida, e jamais deverá se curvar aos desejos de uma Entidade que visa única e exclusivamente o ganho de bihões de dólares, simplesmente por proporcionar um Mega-evento esportivo em nosso País.
 Estamos percebendo que a Copa 2014 está acelerando alguns processos como: a repressão aos pobres, aos movimentos populares e a super valorização fundiária. Acelera também o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para a exploração sexual, podemos tomar como exemplo a África do Sul que teve sérios problemas com os desaparecimentos dessas pessoas antes e durante o evento.
Tivemos também a aprovação do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011 que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC que trata da Lei nº 12.462 de 05 de Agosto de 2011, que fere a Lei Complementar nº 131 de 27 de Maio de 2009, lei essa que trata sobre a transparência dos gastos públicos.
Consideramos inadmissíveis alguns artigos da Lei Federal nº 2.330/11 (que: Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil), que venham infringir as Leis Estaduais, Federais e também Artigos da C.F que afetam a ordem social, econômica e jurídica, inclusive com a quebra de direitos fundamentais dos Direitos Humanos de nosso País como:

Art. 10. A FIFA ficará dispensada do pagamento de eventuais retribuições referentes a todos os procedimentos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI até 31 de dezembro de 2014. Conforme trata o Art. 3º que diz: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI promoverá a anotação, em seus cadastros, do alto renome das marcas que consistam nos seguintes Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 125 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996:

Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.
 
Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:
I - todos os membros da delegação da FIFA, inclusive:
a) membros de comitê da FIFA;
b) equipe da FIFA ou das pessoas jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a FIFA detenha ao menos noventa e nove por cento;
c) convidados da FIFA; e
d) qualquer outro indivíduo indicado pela FIFA como membro da delegação da FIFA;
II - funcionários das Confederações FIFA;
III - funcionários das Associações Estrangeiras Membros da FIFA;
IV - árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos;
V - membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação;
VI - equipe dos Parceiros Comerciais da FIFA;
VII - equipe da Emissora Fonte da FIFA, das Emissoras e das Agências de Direitos de Transmissão;
VIII - equipe dos Prestadores de Serviços da FIFA;
IX - clientes de serviços comerciais de hospitalidade da FIFA;
X - Representantes de Imprensa; e
XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.
§ 1o Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.
§ 2o O disposto neste artigo não constituirá impedimento à denegação de visto a indivíduos, nas hipóteses previstas no art. 7o da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.

Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.
Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.
Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
Também nos manifestamos CONTRA a cota de ingressos para os jogos da Copa 2014 em Manaus proposta pela FIFA (através de seu Secretario Geral “JÉRÔME VALCK”) em Audiência Pública realizada na Câmara Federal (Brasília) no dia 08.11.2011. Onde tal medida também infringe Leis Estaduais e Federais que asseguram direitos dos Consumidores como: Estudantes, Idosos, Deficientes e Portadores de Necessidades Especiais.
Durante anos, muitas lutas e ações foram feitas por pessoas e grupos da sociedade civil organizada, em prol de conquistar as diversas Leis que assegurassem também a essas classes (Estudantes, Idosos, Deficientes e Portadores de Necessidades Especiais) além de inclusão social, o direito a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.  
Leis que poderão ser quebradas ou anuladas como:
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Que dispões sobre os Direitos dos Consumidores.
A Medida Provisória no 2.208, de 17 de Agosto de 2001:  Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Lei Federal no 10.741, de 1º de Outubro de 2003: Cria o ESTATUTO DO IDOSO assegurando diversos direitos fundamentais, inclusive o pagamento de 50 % nos valores de ingressos conforme: o Capítulo. V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Projeto de Lei Ordinária Estadual nº 6/2011 de 04/08/2011: No seu Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para deficientes físicos nos eventos em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos e de lazer, realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Amazonas.
Art. 2º - A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

A meia-entrada é válida em Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Manaus, Belo Horizonte, Porto Alegre, Cuiabá, Natal, Recife e Fortaleza, somente Curitiba não tem uma lei estadual.

Gostaríamos de citar o texto publicado pela INESC em 05.10.2011 que tem o seguinte título:
A COPA DA FIFA 2014 E A DIGNIDADE DOS BRASILEIROS E DAS BRASILEIRAS.
A Copa do Mundo de 2014 trouxe grandes promessas ao povo brasileiro que em grande parte não serão mais que ilusões. Muitos não perceberam, pois estarão embriagados pelo marketing patriótico. O sentimento que o povo brasileiro nutre pelo futebol, esconde negócios bilionários e lucros distribuídos de forma desigual. Igualmente, ao povo, serão distribuídos somente o direito de consumir a Copa-TV, a Copa-publicidade e a Copa-bugiganga.
Muita riqueza será criada, é verdade. Mas até que ponto essa riqueza será justamente distribuída? A FIFA é uma entidade privada que visa lucros – a despeito do culto quase religioso – que o futebol possuiu. A FIFA lucrou US$ 631 milhões (de dólares) entre 2007 e 2010 segundo ela mesma anunciou (conforme reportagem da Folha de São Paulo de 04/03/2011). Segunda a mesma fonte, a FIFA diz ter uma reserva de US$ 1,280 bilhão (R$ 2,1 bilhões), e se fosse uma pessoa física a FIFA estaria entre as pessoas mais ricas do mundo.
Já a CFB teve lucro de R$ 72 milhões em 2009 (reais) publicados no jornal Monitor Mercantil. Então, não vamos deixar que usem nosso sentimento de brasilidade. Se não temos o poder de impedir que o poder público financie obras privadas, a despeito das promessas que fizeram, a sociedade tem o direito de saber com detalhes quais são as fontes de financiamento destas grandes obras. Não há uma prestação de contas que identifique os impostos direcionados para financiar as obras da Copa e o prejuízo que o Tesouro Nacional terá com a capitalização do BNDES. Lembremos que os mais pobres comprometem cerca da metade da sua renda com impostos. Já a FIFA a CBF e outras confederações tiveram isenções tributárias amplas, gerais e irrestritas (Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas).
PESSOAS AFETADAS PELAS OBRAS:
O Congresso Nacional e a sociedade brasileira não podem deixar de ouvir com atenção às denúncias de remoção de famílias para construção das obras e péssimas condições de trabalho nas obras da Copa. Cabe a pergunta se as greves daqueles que trabalham na construção dos estádios não seriam sintomas da imposição das piores formas de relações de trabalho, do desrespeito à dignidade humana e do lucro desproporcional. Fica o temor de que pressionados pela escassez dos prazos e pelo apelo midiático, a sociedade feche seus os olhos para possíveis abusos que podem lembrar condições análogas a escravidão em pleno século XXI. A Câmara dos Deputados deveria convocar uma Comissão Geral para ouvir os afetados e também as lideranças dos trabalhadores envolvidos nas obras da Copa de diferentes regiões do país. Esse país não deve acobertar outro exemplo de obtenção de riqueza por meio do desrespeito da dignidade humana – a história desse país já viu um modo de produção econômica escravizar milhões de índios e pessoas trazidas da áfrica. Até hoje, seus descendentes não tiveram uma reparação. Portanto, é a exploração do passado e omissão do presente que explica nossa condição de 3° país mais desigual do mundo. É por isso que o Brasil não mais deve aceitar a violação da dignidade humana em nome do mero crescimento econômico.
A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS:
Se os organizadores da COPA gostam de invocar o patriotismo dos brasileiros, é legítimo lembrar outras referências culturais. Como dizia o poeta Cazuza “Brasil, mostra a sua cara!”. Também podemos reformular essa frase para: “Copa FIFA, mostra sua cara!”
A transparência dos dados é importante porque as previsões de gastos só aumentam. Não há dúvidas de que esse subida acelerada dos custos guarda relação com a flexibilização das licitações para obras da Copa. Segundo a ótima comparação realizada pelo consultor do Senado Alexandre Sidnei Guimarães, entitulado “O aumento oficial dos custos das obras da Copa do Mundo FIFA 2014”, houve uma elevação de R$ 6,83 bilhões (em termos percentuais, 28,7%) num período de oito meses. A comparação entre o “1º Balanço das Obras da Copa do Mundo FIFA 2014” e o 2º balanço mostra que o custo das obras em janeiro de 2011 era aproximadamente de R$ 23,83 bilhões. Em setembro, elevou-se para R$ 30,66 bilhões. Segue a tabela retirada do trabalho do consultor do Senado.
Os estádios da Copa tiveram uma variação de custo de R$ 1,02 bilhões. O custo estava previsto em R$ 4,9 bilhões em janeiro contra R$ 6,04 bilhões em setembro. Os resultados refletem o atraso, a falta de transparência e o Regime Diferenciado de Contratação (a flexibilização da Lei de Licitações). A diferença entre os custos das obras da COPA em Belo Horizonte foi de R$ 3,34 bilhões. Saltou de R$ 2,55 bilhões para R$ 5,9 bilhões. Uma variação de 130%.
 Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no sai 27/09, foi possível verificar que site possuiu alguns gráficos defasados e que vários relatórios são antigos, o que deve refletir o atraso das obras (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/copa2014/fiscaliza_tcu).
O site da Controladoria Geral da União (CGU) - http://www.portaldatransparencia.gov.br/copa2014/ - também mostra o ritmo das obras.
     Sejamos sinceros: a população pobre não assistirá aos futuros shows de artistas internacionais que ocorrerão nos elefantes brancos que estão sendo erguidos. Por outro lado, até os pobres estão pagando dos seus bolsos pela construção dos estádios e, muitos casos, pagarão pela suas manutenções.
Não podemos deixar que, sob o pretexto da realização da Copa, aconteçam diversos favorecimentos por parte do Estado Brasileiro a uma entidade privada. É inaceitável voltar a viver um Estado de Exceção por conta de um Mega-evento que dura somente um mês.
Por todos esses motivos expostos nesta CARTA ABERTA é que o Fórum Popular da Copa 2014 em Manaus vem se pronunciar dizendo que todos os esforços serão feitos para realizar o controle social no controle desses bilhões de reais, assegurar os direitos humanos aos que serão atingidos pela copa direta ou indiretamente e não pouparemos esforços para que o verdadeiro legado da Copa 2014 em Manaus seja para o POVO do Amazonas.

ASSINAM ESTA CARTA AS ENTIDADES ABAIXO DESCRITAS.
1.                 CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES DO AMAZONAS – CMP/AM
2.                 FEDERAÇÃO AMAZONENSE DAS COMUNIDADES - FAC
3.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE RIACHO DOCE 2 - AMCBJ
4.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO ALVORADA - AMBA
5.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE BOAS NOVAS - AMCBN
6.                 ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DO AMAZONAS – ADCEA
7.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO 03 DA CID. NOVA – AMN03
8.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MONTE SINAI
9.                 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO JORGE TEIXEIRA 4
10.            CLUBE DE MÃES DA COMUNIDADE JESUS ME DEU - CMCJM
11.            ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BETÂNIA – AMBB
12.            ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE PQ. SÃO PEDRO
13.            ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE JESUS ME DEU
14.            FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - FEEAM
15.            ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPLANTADOS DE FÍGADO E HEPATITE DO AMAZONAS
16.            INSTITUTO AMAZÔNICO DA CIDADANIA - IACI
17.             
18.             
19.             
20.             
21.             
22.             
23.             
24.             

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