Considerando a complexidade inerente às contratações necessárias para a execução dos projetos previstos pela Anatel, concluiu-se que a agência enfrentará dificuldades em implementar tempestivamente a parte que lhe cabe do compromisso assumido pelo Brasil de apresentar uma moderna estrutura de telecomunicações. As ações sob sua responsabilidade estão pré-avaliadas em R$ 171 milhões, segundo dados da Matriz de Responsabilidade do mundial. Observou-se que, até o fim da fiscalização do tribunal, apenas uma licitação havia sido concluída e outra se encontrava em andamento, e que os valores envolvidos nos dois processos equivalem a 11,52% do previsto para 2012. Os recursos estão previstos para serem despendidos ao longo dos anos 2012-2014 de acordo com o seguinte cronograma: R$ 45,7 milhões em 2012, R$ 100,6 milhões em 2013 e R$ 24,7 milhões em 2014. As ações que receberão investimentos no âmbito da agência são: uso temporário do espectro; fiscalização e monitoramento do espectro; acesso a banco de dados e mobilidade; e infraestrutura crítica – prevenção de situações de emergência e desastres. Sobre o andamento das ações, ficou constatado que a Anatel não tem publicado informações no Portal de Acompanhamento da Copa (www.copatransparente.gov.br), nem no seu próprio site. Em relação a isso, o TCU determinou à agência que atualizasse, em 30 dias, o Portal de Acompanhamento da Copa com as informações sobre investimentos incluídos na Matriz de Responsabilidade do mundial, além de recomendar a criação de página específica em seu site para publicação de dados sobre o andamento das ações da agência relacionadas ao megaevento. O tribunal detectou, ainda, oportunidades de melhoria no modelo de governança adotado pela Anatel. Isso porque, embora tenha sido criado um Grupo de Trabalho para Grandes Eventos Internacionais (GTE) com a finalidade de assessorar o Conselho Diretor da agência, até a realização da fiscalização haviam sido feitas apenas duas apresentações aos conselheiros a respeito do acompanhamento do orçamento da Copa (em maio e setembro de 2012). Além disso, o Caderno de Orçamentos, documento listando os projetos de forma mais específica e com seus valores previstos, não passou pelo crivo do Conselho Diretor, reforçando o seu distanciamento em relação ao cotidiano da execução. De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, “tais apresentações carecem de proximidade e tempestividade para situar a Direção da exata noção do andamento dos projetos.” O tribunal recomendou ao Conselho Diretor da Anatel que defina uma periodicidade mínima para apreciação do Conselho do andamento das ações da Anatel para a Copa do Mundo, como também de seu cronograma. Serviço: Acórdão: 0136/2013 – Plenário Processo: TC 028.470/2012-5 Sessão: 6/2/13 Secom - RS Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br |
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